Dos Juramentos, Casamento e Magistrados Confissão de Fé WestMinster XXII,XXIII,XXIV


À Luz das Escrituras Sagradas estudemos um pouco mais sobre os Juramentos, os juízes, Matrimônio e Divórcio. Procure por CFW e terá todos os comentarios da confissão de fé westminster


CAPÍTULO XXII

DOS JURAMENTOS LEGAIS E DOS VOTOS

I. O Juramento, quando lícito, é uma parte do culto religioso pelo qual o crente, em ocasiões necessárias e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; pelo juramento ele invoca a Deus para julgá-lo segundo a verdade ou falsidade do que jura.

Ref. Deut. 10:20; Exo..20:7; Lev. 19:12; II Cor. 1:23; II Cron. 6:22-23.


II.    O único nome pelo qual se deve jurar é o nome de Deus, nome que se pronunciará com
todo o santo temor e reverência; jurar, pois, falsa ou temerariamente por este glorioso e tremendo
nome ou jurar por qualquer outra coisa é pecaminoso e abominável, contudo, como em assuntos de
gravidade e importância o juramento é autorizado pela palavra de Deus, tanto sob o Novo
Testamento como sob o Velho, o juramento, sendo exigido pela autoridade legal, deve ser prestado
com referência a tais assuntos.


Ref. Deut. 6:13; Jer. 5:7; Mat. 5:34,.37; Tiago 5:12; Heb. 6:16; I Reis 5:31; Esdras 10:5.

III.    Quem vai prestar um juramento deve considerar refletidamente a gravidade de ato tão
solene e nada afirmar de cuja verdade não esteja plenamente persuadido, obrigando-se tão somente
por aquilo que é justo e bom e que tem como tal, e por aquilo que pode e está resolvido a cumprir.
É, porém, pecado recusar prestar juramento concernente a qualquer coisa justa e boa, sendo ele
exigido pela autoridade legal.


Ref. Jer. 4:2; Gen. 24:2-3; 9; Ne.5: 12.

IV.    O juramento deve ser prestado conforme o sentido claro e óbvio das palavras, sem equívoco
ou restrição mental. Não pode obrigar a pecar, mas sendo prestado com referência a qualquer coisa
não pecaminosa, obriga ao cumprimento, mesmo com prejuízo de quem jura. Não deve ser violado,
ainda que feito a hereges ou infiéis.


Ref. Sal. 24:4, e 15:4; Eze. 17:16, 18.

V.    O voto é da mesma natureza que o juramento promissório; deve ser feito com o mesmo
cuidado religioso e cumprindo com igual fidelidade.


Ref. Isa. 19:21; Ec. 5:4-6; Sal. 66:13-14.

VI.    O voto não deve ser feito a criatura alguma, mas somente a Deus; para que seja aceitável,
deve ser feito voluntariamente, com fé e consciência de dever, em reconhecimento de misericórdias
recebidas ou para obter o que desejamos. Pelo voto obrigamo-nos mais restritamente aos deveres
necessários ou a outras coisas, até onde ou quando elas conduzirem a esses deveres.


Ref. Sal. 76:1 1; Deut. 23:21, 23; Sal. 50:14.

VII.    Ninguém deve prometer fazer coisa alguma que seja proibida na palavra de Deus ou que
embarace o cumprimento de qualquer dever nela ordenado, nem o que não está em seu poder
cumprir e para cuja execução não tenha promessa ou poder de Deus; por isso os votos monásticos
que os papistas fazem do celibato perpétuo, pobreza voluntária e obediência regular, em vez de
serem graus de maior perfeição, não passam de laços supersticiosos e iníquos com os quais nenhum
cristão deve embaraçar-se.


Ref. At. 23:12; Mar. 6:26; I Cor. 2:9; Ef. 4:28; I Tess. 4:11-12; I Cor. 7:23.

CAPÍTULO XXIII

DO MAGISTRADO CIVIL


I.    Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, para a sua glória e para o bem público,
constituiu sobre o povo magistrados civis que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder
da espada para defesa e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores.


Ref. Rom. 13:1-4; I Ped. 2:13-14.

II.    Aos cristãos é licito aceitar e exercer o ofício de magistrado, sendo para ele chamado; e em
sua administração, como devem especialmente manter a piedade, a justiça, e a paz segundo as leis
salutares de cada Estado, eles, sob a dispensação do Novo Testamento e para conseguir esse fim,
podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias.


Ref. Prov. 8:15-16; Sal. 82:3-4; II Sam. 23:3; Luc. 3:14; Mat. 8:9-10; Rom. 13:4.

III.    Os magistrados civis não podem tomar sobre si a administração da palavra e dos
sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé;
contudo, como pais solícitos, devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência
a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem
plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem
violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma
disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido
exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e
crença de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de cada um
dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob pretexto de religião ou de
incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim
providenciar para que todas as assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser
perturbadas ou molestadas.


Ref. Heb. 5:4; II Cron. 26:18; Mat. 16:19; I Cor. 4:1-2; João 15:36; At. 5:29; Ef. 4:11-12; Isa. 49:23; Sal. 105:15; 11 Sam.23:3.

IV.    É dever do povo orar pelos magistrados, honrar as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros
impostos, obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade, e tudo isto por amor da
consciência. Incredulidade ou indiferença de religião não anula a justa e legal autoridade do
magistrado, nem absolve o povo da obediência que lhe deve, obediência de que não estão isentos os
eclesiásticos. O papa não tem nenhum poder ou jurisdição sobre os magistrados dentro dos
domínios deles ou sobre qualquer um do seu povo; e muito menos tem o poder de privá-los dos seus
domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.


Ref. I Tim. 2:1-3; II Ped. 2:17; Mat. 22:21; Rom. 13:2-7, e 13:5; Tito 3:1; I Ped. 2:13-14, 16; Rom. 13:1; At. 25:10-11; II Tim. 2:24; I Ped. 5:3.

CAPÍTULO XXIV

DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO


I. O casamento deve ser entre um homem e uma mulher; ao homem não é licito ter mais de urna mulher nem à mulher mais de um marido, ao mesmo tempo.

Ref. Gen. 2:24; Mat. 19:4-6; Rom. 7:3.

II.    O matrimônio foi ordenado para o mútuo auxílio de marido e mulher, para a propagação da
raça humana por uma sucessão legítima e da Igreja por uma semente santa, e para impedir a
impureza.


Ref. Gen. 2:18, e 9:1; Mal.2:15; I Cor. 7:2,9.

III.    A todos os que são capazes de dar um consentimento ajuizado, é lícito casar; mas é dever
dos cristãos casar somente no Senhor; portanto, os que professam a verdadeira religião reformada
não devem casar-se com infiéis, papistas ou outros idólatras; nem devem os piedosos prender-se
desigualmente pelo jugo do casamento aos que são notoriamente ímpios em suas vidas ou que
mantém heresias perniciosas.


Ref. Heb. 13:4; I Tim. 4:3; Gen.24:57-58; I Cor. 7:39; II Cor. 6:14.

IV.    Não devem casar-se as pessoas entre as quais existem os graus de consagüinidade ou
afinidade proibidos na palavra de Deus, tais casamentos incestuosos jamais poderão tornar-se lícitos
pelas leis humanas ou consentimento das partes, de modo a poderem coabitar como marido e
mulher.


Ref. I Cor. 5:1; Mar. 6:18; Lev. 18:24, 28.

V.    O adultério ou fornicação cometida depois de um contrato, sendo descoberto antes do
casamento, dá à parte inocente justo motivo de dissolver o contrato; no caso de adultério depois do
casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e depois de obter o divórcio casar com outrem,
como se a parte infiel fosse morta.


Ref. Mat, 1: 18-20, e 5:31-32, e 19:9.

VI.    Posto que a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos a fim de
indevidamente separar aqueles que Deus uniu em matrimônio, contudo só é causa suficiente para
dissolver os laços do matrimônio o adultério ou uma deserção tão obstinada que não possa ser
remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil; para a dissolução do matrimônio é necessário
haver um processo público e regular. não se devendo deixar ao arbítrio e discreção das partes o
decidirem seu próprio caso.


Ref. Mat. 19:6-8; I Cor. 7:15; Deut. 24:1-4; Esdras 10:3.

Um comentário:

  1. sou menbro da igreja universal foi la que me encontrei com a palavra de Deus tinha perdido tudo, meu trabalho, minha familia e minha vida, me pergunta se e a igreja que me salvou., te respondo? tenho certeza que Deus ouviu meu clamor de misericordia de la.louvado seja o nome de jesus cristo e os obreiros,pastores e bispos que eu conheci na igreja.importante não e o lugar mas se sentir bem no lugar onde voce vai atrás de deus.

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